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Portaria n.º 1101/GM

06/08/2011

Acesse texto completo aqui!

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e
considerando,
-o disposto no Capítulo III, artigo 26 da Lei nº 8.080/90, que estabelece,
entre outros, que os parâmetros de cobertura assistencial sejam estabelecidos
pela Direção Nacional do Sistema Único de Saúde – SUS, aprovados pelo
Conselho Nacional de Saúde.

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